quarta-feira, 11 de agosto de 2010

FAB apresente protocolo para avistamente de OVNIs

Foi publicado no Diário Oficial da União, dia 10 de agosto de 2010, página 101, uma portaria aprovada pela Aeronáutica, que regulamenta os procedimentos a serem efetuados no caso de aparecimento de "Objetos Voadores Não Identificados" (OVNIs) no espaço aéreo brasileiro. Segundo a portaria, as atividades do Comando da Aeronáutica relativas ao assunto se limitam ao registro de ocorrências e ao trâmite para o Arquivo Nacional".

A portaria estabelece também que o Comando de Defesa Aeroespacial Brasileiro "é a organização responsável por receber e catalogar os registros referentes a OVNI relatados, em formulário próprio, por usuários dos serviços de controle de tráfego aéreo e encaminhá-los regularmente ao Centro de Documentação e Histórico da Aeronáutica (Cendoc)".

Já o Cendoc será o órgão responsável por copiar, encadernar, arquivar cópias dos registros encaminhados e enviar, periodicamente, os originais ao Arquivo Nacional.

O texto na íntegra:



[...] PORTARIA N 551/GC3, DE 9 DE AGOSTO DE 2010

Dispõe sobre o registro e o trâmite de assuntos relacionados a "objetos voadores não identificados" no âmbito do Comando da Aeronáutica.

O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de conformidade com o previsto no inciso XIV do art. 23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 6.834, de 30 de abril de 2009, e considerando o que consta do Processo nº 67000.001974/2010-61, resolve:

Art. 1º As atividades do Comando da Aeronáutica (COMAER) relativas ao assunto "objetos voadores não identificados" (OVNI) restringem-se ao registro de ocorrências e ao seu trâmite para o Arquivo Nacional.

Art. 2º O Comando de Defesa Aeroespacial Brasileiro (COMDABRA), como órgão central do Sistema de Defesa Aeroespacial Brasileiro (SISDABRA), é a organização do COMAER responsável por receber e catalogar os registros referentes a OVNI relatados, em formulário próprio, por usuários dos serviços de controle de tráfego aéreo e encaminhá-los regularmente ao CENDOC.

Art. 3º O Centro de Documentação e Histórico da Aeronáutica (CENDOC) é a organização do COMAER responsável por copiar, encadernar, arquivar cópias dos registros encaminhados pelo COMDABRA e enviar, periodicamente, os originais ao Arquivo Nacional.

Art. º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revoga-se a Nota N C-002/MIN/ADM, de 13 de abril de 1978 e o Aviso N S-001/MIN, de 28 de fevereiro de 1989.

Ten.-Brig. do Ar JUNITI SAITO


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